Naffearp/ abril 13, 2022/ 2022

A Receita Federal prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas através da Instrução Normativa nº 2.077.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

De acordo com as informações da Receita Federal, a prorrogação tem como objetivo minimizar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

ATENDIMENTO

Dado a prorrogação do prazo de entrada da declaração do imposto de renda do ano de 2022 o NAF FEARP/USP também estendeu o período de atendimento aos contribuintes. Estaremos recebendo as dúvidas até o dia 23 de maio de 2022.

Lembrando que as dúvidas podem ser enviadas para o nosso e-mail (naf@fearp.usp.br) ou por meio do preenchimento do formulário “Atendimento” no canto superior direito do nosso site. Não deixe para a última hora!

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