Naffearp/ março 16, 2022/ 2022

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física teve início as 8 horas do dia 07 de março de 2022 e vai até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 29 de abril de 2022. Caso o contribuinte entregue a declaração após essa data receberá multa pelo atraso.

Entre as novidades divulgadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) para esse ano estão:

  • O acesso ampliado a declaração pré-preenchida: disponível a partir de 15 de março sendo necessário que o contribuinte possua nível ouro ou prata no portal único gov.br;
  • Recebimento da restituição via pix: desde que a chave pix seja o próprio CPF do contribuinte;
  • Pagamento do DARF do imposto devido via pix através do QR CODE.

Obrigatoriedade de entrega

De acordo com as informações da Receita Federal estão obrigados a entregar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021 aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).


Forma de elaboração

A declaração pode ser entregue através de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, e também através do computador.

– Dispositivos móveis: mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

– Computador: através do PGD IRPF 2022, disponível no sitio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf;

– Computador: mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.


Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, a Receita Federal do Brasil informou que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.


Cronograma de restituição

Esse ano as restituições serão pagas em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022:

1º lote – 31 de maio de 2022;

2º lote – 30 de junho de 2022;

3º lote –  29 de julho de 2022;

4º lote –  31 de agosto de 2022; e

5º lote – 30 de setembro de 2022.


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